Tecnologia · Direito · Prova técnica

Quando a disputa depende de tecnologia, a prova precisa de método.

Perícia judicial e assistência técnica em sistemas empresariais, softwares, dados, contratos tecnológicos, fraudes e evidências eletrônicas.

01 — Para advogados

Em que fase do processo você está?

02 — Áreas de atuação

Frentes onde o detalhe técnico define a tese.

Perícias e pareceres para litígios judiciais, arbitrais e empresariais que exigem interpretação técnica precisa e linguagem processual clara.

A.1

Perícia computacional e provas digitais

Análise técnica de arquivos, sistemas, registros, mensagens, bases de dados e artefatos digitais em demandas judiciais e extrajudiciais.

A.2

Sistemas empresariais e implantação

ERP, CRM, SAP, integrações, customizações, horas técnicas, escopo contratado e funcionamento efetivo do sistema.

A.3

Perícia financeira e bancária

Contratos bancários, crédito consignado, financiamentos, juros, encargos, amortização e evolução do saldo devedor.

A.4

Fraudes digitais e bancárias

Internet banking, cartões, acessos indevidos, origem de ameaças, engenharia social e rastros técnicos relevantes.

A.5

Software, licenciamento e propriedade intelectual

Uso, licenciamento, semelhança funcional, documentação e aderência à Lei 9.609/98 — limites entre ideia e expressão.

A.6

Governança de TI e contratos tecnológicos

Projetos críticos, outsourcing, indicadores, fornecedores, operação, sustentação e contratos complexos de tecnologia.

03 — Método

Uma trilha objetiva para casos tecnicamente complexos.

O caso é organizado antes do exame técnico, preservando hipóteses, limites e evidências — do diagnóstico à manifestação.

01

Entender

Objetivos jurídicos, partes e as perguntas que a prova precisa responder.

02

Preservar

Arquivos, registros, logs, sistemas, dispositivos e cadeia de custódia.

03

Examinar

Análise técnica, confronto documental e validação de integridade.

04

Concluir

Relatório, parecer ou laudo claro e aderente ao contexto processual.

05

Apoiar

Esclarecimentos, impugnação, audiência e suporte estratégico.

“Status técnico não basta. A prova precisa ser interpretável, preservada e defensável.”

04 — Para quem

Serviços conforme o seu lado da mesa.

Apoio técnico que conversa com a estratégia processual.

Tradução de temas computacionais para linguagem jurídica útil — da formulação de quesitos à audiência.

Discutir um processo →
01
Quesitos e impugnaçõesPontos técnicos objetivos para orientar a perícia e contestar premissas frágeis.
02
Análise crítica de laudoLeitura do laudo oficial, pontos vulneráveis e limites da prova.
03
Revisão de peçasRevisão técnica da inicial, contestação ou manifestação.
04
Acompanhamento de períciaDiligências, reuniões periciais e pedidos de esclarecimento.
05
Produção antecipada de provasPreservar registros, bancos de dados e evidências antes da perda ou alteração.

05 — Sobre

Perfis complementares para litígios de tecnologia e finanças.

A atuação combina tecnologia, prática jurídica, análise de sistemas, provas digitais e perícia financeira para apoiar decisões em processos judiciais, arbitragens e disputas corporativas.

Mauricio Silva Korosue Advogado · Perito judicial e arbitral · Computação forense

Mauricio Silva Korosue

Especialista em Computação Forense, Perícia Computacional e Assistência Técnica Judicial. Dupla formação em Tecnologia e Direito: Tecnólogo em Processamento de Dados (Universidade Cruzeiro do Sul), pós-graduado em Computação Forense (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Bacharel em Direito (Centro Universitário FMU) e MBA em Data Science, IA e Analytics pela USP/Esalq (em andamento). Atua em demandas de alta complexidade com foco em conclusões objetivas, rastreáveis e tecnicamente defensáveis — da preservação de evidências à manifestação técnica em processos judiciais, arbitragens e disputas corporativas. Integra as Comissões de Direito Eletrônico (2010–2016) e de Direito Digital (2025–2027) da OAB/SP, a APEJESP e o Conselho Nacional dos Peritos Judiciais.

+30 anos em TI
+16 anos em perícias
+450 casos judiciais
+300 análises técnicas
Direito digitalComputação forenseProvas digitaisPerícia judicialSegurança da informaçãoIA e dados
Registro Perito Judicial no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJSP, nº 426 · OAB/SP 393.395
Certificações ITIL Foundation (EXIN) · Perícia judicial (CONPEJ) · Perícia forense sobre licenciamento de software (BSA/IBP · Prof. Dr. Giuliano Giova) · Administração de redes e sistemas (Novell, Microsoft)
Monica Keiko Korosue Perita judicial · Governança de TI, risco e operações

Monica Keiko Korosue

Executiva de Tecnologia e Operações (CIO) com mais de 20 anos de carreira em governança de TI, eficiência operacional e ambientes de missão crítica. Especialista em Administração de Serviços pela Escola Politécnica da USP e Tecnóloga em Processamento de Dados (Universidade Cidade de São Paulo), lidera operações complexas, times multidisciplinares e fornecedores estratégicos, com atuação destacada no mercado financeiro e de capitais, onde transformação digital e conformidade regulatória caminham juntas. No contexto pericial, essa vivência sustenta a análise de disputas sobre projetos de tecnologia, níveis de serviço, outsourcing e governança — traduzindo evidências técnicas e contratuais em linguagem clara e útil ao processo.

Governança de TIITILCOBITISO 27001Mercado financeiroTransformação digital
Registro Perito Judicial no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJSP, nº 38550
Certificações ITIL Foundation, ITIL v3 e ITIL Practitioner (EXIN) · COBIT (ISACA São Paulo)
Marcelo Damore Korosue Perito financeiro · Mercado de capitais, contratos bancários e crédito

Marcelo Damore Korosue

Profissional do mercado financeiro desde 2017, com passagens por XP Investimentos e Barsi Investimentos em renda variável, derivativos, produtos estruturados e análise de carteiras. Com formação técnica em Finanças, graduando em Direito (FMU) e aperfeiçoamento em Perícia Judicial, atua em perícia financeira com foco em contratos bancários, empréstimos consignados e operações de crédito: análise de juros e encargos, evolução do saldo devedor, amortização e conferência de prestações — sempre com memórias de cálculo verificáveis, premissas explícitas e comunicação técnica clara para o Juízo e as partes.

Perícia financeiraContratos bancáriosCrédito consignadoJuros e encargosMercado de capitaisMemórias de cálculo
Registro Perito Judicial no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJSP, nº 109156
Certificações CFG e CPA-20 (ANBIMA) · ANCORD AAI · PQO Back Office (B3)

Contato dos peritos · mskorosue@peritocomputacional.com.br

06 — Contato

Descreva o caso para uma avaliação técnica inicial.

Informe o tipo de demanda e o estágio do caso. O retorno indica quais documentos, registros ou evidências são relevantes para a análise.

Tipo de demanda
Há processo judicial ou arbitral?
Informações tratadas com sigilo profissional.

07 — Blog

Temas técnicos traduzidos em estratégia jurídica.

Base restaurada é uma foto: o que não aparece no backup não está, por isso, provado como inexistenteUma base restaurada a partir de backup é o retrato de um escopo e de um momento: não achar um registro nela mostra que ele não está naquele arquivo, não que nunca existiu.Ler publicação →
A degravação não é o áudio: o texto vale pelo método declarado e pelo confronto com o originalA degravação é uma cópia derivada em texto: seu valor depende do método declarado e da possibilidade de confronto com o registro original.Ler publicação →
O hash certifica a coleta. A guarda do equipamento, depois dela, é outra prova.Hash mostra se os dados de hoje são idênticos aos coletados, não como o equipamento foi guardado. Integridade do conteúdo e custódia do suporte são provas diferentes.Ler publicação →
A perícia responde ao que a decisão fixou, não ao que o perito sabe medirAntes de discutir o número de um laudo, confira a pergunta que ele respondeu: medir o custo de desenvolver um software é medir grandeza diferente do seu preço de licenciamento.Ler publicação →
Autenticar a chamada não autentica a pessoa: o segundo fator que viaja no aparelho furtadoAutenticar a origem de uma chamada não autentica a pessoa, e autenticar uma credencial não autentica o titular. Em fraude após furto de aparelho, a segurança se avalia canal a canal.Ler publicação →
"Chance quase zero" não é ensaioA afirmação de que a adulteração de um e-mail é improvável expressa confiança, não método. O que sustenta a conclusão é o ensaio que terceiro possa repetir e o exame do original na fonte.Ler publicação →
Apagar um dado é um fato. Provar que foi apagado é outro.A eliminação de dados não se prova por declaração, e sim por registro técnico verificável: o que foi eliminado, quando, por quem, com que método e o que restou em cópias.Ler publicação →
Sem hash na origem, a perícia não tem com o que compararHash calculado na origem permite verificar depois se o material mudou. Sem imagem forense e sem hash na coleta, a perícia posterior não tem com o que comparar.Ler publicação →
IP e hora não bastam para identificar uma conexãoEndereço IP e horário, isolados, não individualizam a conexão quando o IP é compartilhado (NAT) e o fuso não está indicado: faltam a porta lógica e a referência de tempo.Ler publicação →
Todo incidente de segurança tem pelo menos três datasIntrusão, detecção e comunicação são marcos diferentes de um incidente. Apurá-los por registros técnicos, não por inferência, permite avaliar prazo, extensão e responsabilidade.Ler publicação →
Domínio parecido não é o mesmo domínio: a fraude que se prova por log e hashEm disputas por domínio quase idêntico, o que sustenta a tese não é a captura de tela — são os logs de acesso, o hash do conteúdo e a correlação de infraestrutura.Ler publicação →
A voz é dele — mas o áudio é real?"É a voz dele" esconde duas perguntas técnicas distintas — identidade do locutor e autenticidade do sinal — e responder uma não responde a outra.Ler publicação →
Um dispositivo USB conectado não prova que dados saíramO registro de que um pen drive foi conectado não demonstra, isoladamente, que algum arquivo saiu por ele — são perguntas periciais distintas.Ler publicação →
Não pode haver mais licenças "em uso" do que computadores para usá-lasQuando a contagem de licenças de um software ultrapassa o número de máquinas capazes de executá-lo, houve confusão de conceitos — e, muitas vezes, prova inauditável.Ler publicação →
"Copiaram o sistema": quatro hipóteses técnicas que a frase esconde"O sistema foi copiado" pode significar coisas tecnicamente muito diferentes — disco, banco de dados, código-fonte ou ambiente em nuvem — e cada uma exige método e enquadramento próprios.Ler publicação →
A data que a parte alega não é a data que o sistema registraDisputas sobre datas se resolvem melhor com os carimbos de tempo que os sistemas registram do que com memória e narrativa.Ler publicação →
O aceite registrado é um fato — a recusa posterior de homologar não o apagaAceites de etapa, atas e autorizações de faturamento são fatos documentais datados: a recusa posterior de homologar não os apaga.Ler publicação →
O que está no arquivo nem sempre está na telaUm arquivo tem camadas — visual, textual e metadados — e "o que existe" é uma pergunta diferente de "quem inseriu".Ler publicação →
Perícia remota tem limiteAcesso remoto a sistema vivo mostra o estado atual do ambiente, não necessariamente o histórico do fato controvertido.Ler publicação →
Evidência não se produz depoisMedida cautelar comprime o tempo. Quando a defesa técnica precisa ser apresentada em dias, ela só pode se apoiar no que já está registrado, datado e verificável.Ler publicação →
Falha silenciosa não é erro de cálculoUm sistema que erra e avisa é diferente de um que erra e informa sucesso. A ISO/IEC 25010 dá a essa falha silenciosa um critério objetivo — mas critério não é veredicto.Ler publicação →
O teste vale pelo que eliminaA prova pericial em litígio de sistema raramente demonstra a causa de forma direta: ela elimina alternativas até restar o verificável.Ler publicação →
O selo de integridade não diz quem assinouO hash de um documento assinado em plataforma atesta que o arquivo não mudou depois do selo, não quem assinou. Integridade, autenticidade e autoria são camadas distintas.Ler publicação →
Uma trilha que inverte causa e efeito não reconstrói nadaQuando a trilha registra signatários adicionados ao documento antes de ele existir, ela deixa de reconstruir a sequência real dos atos — e isso, sozinho, não prova fraude.Ler publicação →
Deepfake exige métodoAlegar que uma prova foi gerada por IA não basta; presumir autenticidade também não.Ler publicação →
Acesso não é aplicaçãoRegistro de conexão e registro de acesso à aplicação são camadas distintas, com fontes e prazos diferentes.Ler publicação →
Ata notarial não é períciaA ata registra o que foi exibido ao tabelião; não identifica código-fonte, cópia, autoria ou violação técnica.Ler publicação →
E-mail sem assinaturaDocumento eletrônico não é automaticamente documento assinado; autoria exige camada técnica própria.Ler publicação →
Logs de e-mail corporativoLogs podem provar envio, destinatário e horário, mas não transformam automaticamente o fato técnico em conclusão jurídica.Ler publicação →
ERP nunca operacionalizadoLicenciado, instalado, configurado e operacionalizado são estados técnicos diferentes em projetos de ERP.Ler publicação →
Plataformas sob provaA nova régua de cuidado das plataformas aumenta a importância dos logs, mas não elimina limites técnicos e jurisdicionais.Ler publicação →
IA precisa ser auditávelDecisão automatizada não se defende com captura de tela: precisa de dados de entrada, versão, critério e trilha.Ler publicação →
Ransomware deixa rastrosNa dupla extorsão, preservar logs nas primeiras horas decide o que poderá ser provado depois.Ler publicação →
Cadeia de custódia digitalHash ajuda a provar integridade, mas não substitui autoria nem documenta sozinho a cadeia da prova.Ler publicação →
Print de WhatsApp: quando vale e quando colapsaPrint pode ser indício relevante, mas não prova sozinho origem, autoria e integridade de uma conversa.Ler publicação →